Por recolhimento mensal ao FGTS em
atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90
e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01,
quando efetuados após o vencimento regular da competência. |
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Critérios de Pesquisa |
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Aqui você pode consultar os coeficientes próprios para o cálculo do valor
devido nos recolhimentos mensais, quando em atraso. Para realizar a consulta
é necessário informar os parâmetros referentes às características do empregador, do(s)
trabalhador(es) envolvidos no recolhimento e os dados da competência conforme a seguir:
- competência e data de pagamento ou
- competência e período de pagamento ou
- período de competências e data de pagamento ou
- período de competências e período de pagamento
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Dados da Competência |
Mês/Ano: |
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a
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Data para Pagamento: |
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a
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Dados do Empregador |
Tipo de Inscrição: |
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FPAS: |
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Simples: |
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Dados do Trabalhador |
Opção FGTS: |
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Categoria: |
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