Por recolhimento rescisório ao FGTS em atraso
entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 18 da Lei nº 8.036/90 e as
Contribuições Sociais instituídas pelos Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/01." |
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Critérios de Pesquisa |
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Nesta página você pode consultar os coeficientes próprios para o cálculo do valor devido nos recolhimentos rescisórios. Para realizar a consulta
é necessário informar os parâmetros referentes às características do empregador, do(s) trabalhador(es)
envolvidos no recolhimento e as informações próprias do afastamento, indicando:
- data de afastamento e data de pagamento ou
- período de afastamento e data de pagamento ou
- data de afastamento e período de pagamento ou
- período de afastamento e período de pagamento
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Dados do Empregador |
Tipo de Inscrição: |
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FPAS: |
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Simples: |
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Dados do Recolhimento |
Data para Pagamento: |
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a
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Dados do Trabalhador |
Categoria: |
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Data de Movimentação: |
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Código de Movimentação: |
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Aviso Prévio: |
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Data de Dissídio: |
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